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Publicação do edital: 06/10/2025
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Esclarecimentos/impugnações ao edital: até 12/12/2025
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Respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações: até 16/12/2025
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Data limite para inscrição dos proponentes e envio dos documentos de habilitação e priorização: 19/12/2025, às 23h59
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Divulgação dos projetos habilitados para a etapa de seleção: 16/01/2026
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Prazo adicional para manifestação dos projetos inabilitados: até 30/01/2026
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Divulgação dos projetos selecionados: 09/02/2026
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Divulgação definitiva dos projetos selecionados: 27/02/2026
ENCERRADO | Chamamento Público nº 01/2025 - Saúde
Edital de Chamamento Público nº 01/2025 – Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS)
🎯 Objeto
Seleção de projetos apresentados por Estados, Distrito Federal, Municípios, Consórcios Públicos e Arranjos Regionais para apoio pelo FDIRS na estruturação e modelagem de Parcerias Público-Privadas (PPPs) na área da saúde.
Escopos possíveis: construção, ampliação, reforma e modernização de UBSs, USFs, UPAs, hospitais, policlínicas, maternidades, centros de diagnóstico, entre outros, incluindo também fornecimento de equipamentos e prestação dos serviços não-assistenciais (“bata-cinza”), como limpeza, vigilância, alimentação, TIC etc.
Este chamamento não abrange a prestação de serviços hospitalares (“bata branca”)
💭Video Explicativo
📢 Divulgação dos projetos habilitados para a etapa de seleção: Download
📅 Cronograma Principal
✅ Requisitos de Participação
- Projeto com investimento mínimo estimado de R$ 100 milhões no ciclo inicial (até o 5º ano).
- Escopo deve contemplar:
- No mínimo 20 unidades de atenção primária (sendo 20% novas construções); e/ou
- Pelo menos 1 unidade de atenção especializada.
- Inclusão de equipamentos médico-hospitalares, tecnologia e mobiliários necessários.
- Previsão de serviços de apoio à gestão (limpeza, alimentação, vigilância, TIC etc.).
- Regularidade fiscal e cumprimento dos limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Consórcios públicos devem estar legalmente constituídos e comprovar competência legal.
📂 Documentos Necessários
- Formulário (Anexo II) com dados do projeto.
- Atos de designação de equipe técnica multidisciplinar.
- Documentação de habilitação jurídica (CNPJ, atos constitutivos, representante legal etc.).
- Relatórios fiscais (RCL, gastos com pessoal, dívida consolidada, aplicação mínima em saúde – SIOPS).
- Declarações (Anexo IV).
🌐 Download da Documentação
⁉️ Esclarecimentos e Comunicados
Chamamento Público nº 01/2026 - Educação
Edital de Chamamento Público nº 01/2026 – Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS)
🎯 Objeto
Seleção de projetos de estados, distrito federal, municípios, consórcios públicos e arranjos regionais a serem apoiados pelo FDIRS, com vistas à estruturação e à modelagem de parcerias público-privadas (PPPs) na área de educação.
Escopos possíveis: construção, reforma, ampliação ou requalificação de Escolas de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental, e Escolas de Ensino Médio.
📅 Cronograma Principal
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Publicação do edital: 10/03/2026
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Esclarecimentos/impugnações: até 30/04/2026
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Respostas às impugnações: 08/05/2026
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Data limite para inscrição e envio dos documentos: 15/05/2026, às 23h59
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Divulgação dos habilitados para a etapa de seleção: 05/06/2026
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Divulgação dos projetos selecionados: 19/06/2026
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Manifestação de inabilitados: até 10/07/2026
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Divulgação definitiva dos selecionados: 24/07/2026
📝 Inscrição
- Como se inscrever: envio do formulário (Anexo II do edital).
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E-mail para submissão: 📧 chamamento.educacao@fdirs.com.br
✅ Requisitos de Participação
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Escala mínima do projeto, conforme o ente proponente:
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Municípios ou arranjos regionais: 7 novas unidades, ou 4 novas + 11 reformas, ou 24 reformas.
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Estados: 6 novas unidades, ou 2 novas + 8 reformas, ou 12 reformas.
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Inclusão de equipamentos, mobiliário escolar e tecnologia (TIC) necessários à operação das unidades educacionais.
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Previsão de serviços de apoio não pedagógicos, como portaria, vigilância, limpeza, manutenção predial, gestão de utilidades e tecnologia da informação.
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Atividades pedagógicas permanecem sob responsabilidade do ente público, não podendo integrar o escopo da PPP.
🌐 Download da Documentação